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Salão Parceiro? Conheça aqui o que todo profissional precisa saber

lei do salão parceiro

Já sabe sobre o ” Salão Parceiro” ?

Todo salão de beleza precisa estar atento às novidades, de modo que possa desfrutar dos benefícios atuais.

Para que você compreenda bem sobre o assunto, eu Simone Batista, tendo formação em propaganda e marketing e com mais de 14 anos de experiência em gestão de salão de beleza, vou explanar sobre esse tema do Salão Parceiro!
Bem, o mercado da beleza tem movimentado mais de 40 bilhões, mesmo quando afetado pela crise econômica do nosso País.
Segundo as estatísticas, comparando os anos de 2016 e 2015, foi verificado que em 2016 houve queda de 2,5% sobre o volume de vendas de produtos de beleza de salões de beleza.Isso comparado com 2015 no mesmo período.

Diante dessa retração, o gestor de salões de beleza ou de clínicas de estética parou para analisar sobre a volatilidade dos serviços associados.

Assim, foi questionado como seria possível manter o negócio, juntamente com a qualidade no atendimento nessa situação.

Foi aí que a Lei 13352/16 que foi editada em 27 de outubro de 2016, conhecida como a Lei do Salão Parceiro, veio para somar forças e dar alívio aos gestores, de forma que foi possível contratar os profissionais em modalidade de parceria.

Regulamentação do profissional dentro do salão

Dessa forma, a Lei começou a regulamentar o profissional, denominando-o como um parceiro do salão.
Nesse modelo:

♦  Não há vínculo empregatício;

♦  É firmado um contrato de prestação de serviços entre o dono do salão de beleza e o profissional.

♦ Permite que o profissional atue dentro do salão de beleza, recebendo comissões pelos seus serviços prestados. Nesse caso, o profissional deve ser um MEI – que é um Microempreendedor Individual.

Como fica a relação entre gestor x profissional?

Atuando com essa base, o salão fica com a responsabilidade de receber os pagamentos dos serviços que foram prestados pelos profissionais; chamados de Profissional Parceiro do Salão Parceiro.
E então, dessa maneira, um percentual desse serviço será repassado.

É preciso enfatizar que os impostos inseridos sobre o faturamento, são de responsabilidade de ambas as partes.

Como fazer essa Parceria ?

A Lei possui alguns requisitos obrigatórios para que a contratação do profissional seja vista como uma parceria e não uma relação de emprego.

A celebração do contrato nesses casos é imprescindível para que a relação entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro seja considerada como parceria, constando as seguintes cláusulas obrigatórias:

♦ O percentual de retenção do salão-parceiro para cada tipo de serviço prestado pelo profissional-parceiro;
A quantia que o profissional-parceiro irá receber, quando e de que forma será o pagamento;
A obrigação do salão-parceiro de retenção dos tributos previdenciários e contribuições sociais;
♦ Esclarecer os direitos e deveres das partes, tais como: o uso de materiais necessários para o desempenho da função, bem como informar os termos em caso de rescisão unilateral.

♦ O profissional deve ser um MEI

O que é um Microempreendedor Individual ? clique no link abaixo e conheça tudo sobre o MEI.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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Quais são as vantagens?

♦  Redução dos encargos trabalhistas por parte do empregador ;

♦  Diminuição de ações trabalhistas;

♦  As relações ficam melhores definidas, sem riscos, possibilitando um aumento da margem de lucro para o profissional da beleza e para o salão de beleza;

Essa Lei está melhorando muito o relacionamento do gestor do salão com os profissionais, pois antes existia a figura do “autônomo“, mas que na verdade gerava uma sensação de irregularidade aos profissionais, que sentiam não contarem com garantias contratuais.
Por outro lado, o proprietário do salão, além de pagar comissões de até 70%, arcava com toda a tributação e com a possibilidade de o profissional desistir do trabalho a qualquer momento.
Como se não bastassem com essas inseguranças, havia sempre o risco de o salão de beleza ser acionado na Justiça, por pedidos de vínculos empregatícios, ou  seja, sem uma definição contratual, os riscos multiplicavam-se para ambas as partes.

Com a Lei do Salão Parceiro, todas essas questões poderão ser conversadas e acordadas antes da prestação dos serviços, com um instrumento legal para reger os acordos que incluirão direito ao INSS, licença-maternidade e outras garantias.

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Simone Batista, formada em Propaganda e Marketing, há 14 anos se dedica ao mercado da Beleza, atuando como gestora de salão de Beleza. Hoje está voltada para o coaching para empreendedores na área da beleza e profissionais do mercado da beleza, atuando com cursos e palestras sobre gestão de negócios em salões de beleza e clínicas de estética, e carreiras no mercado da beleza.

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